A Justiça determinou ordem de suspensão do serviço do Telegram no Brasil.
A decisão surge depois que a empresa “cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial” que vinha determinar a necessidade de o aplicativo fornecer dados de participantes de grupos com conteúdo neonazista, segundo documento oficial.
A decisão, do juiz Wellington Lopes da Silva, da Justiça Federal do Espírito Santo, indica ainda a obrigatoriedade de todas as operadoras de telefonia móvel e lojas virtuais de aplicativo passarem a indisponibilizar o acesso ao Telegram.
A multa pela falta de informações por parte do Telegram foi agora elevada para R$ 1 milhão por dia de atraso.
Recorde que anteriormente, a Polícia Federal havia solicitado ao Telegram informações sobre integrantes e administradores de dois grupos online que promovem o antissemitismo.
Esta não é uma decisão nova uma vez que outras plataformas da internet, como Twitter e TikTok, já foram também questionadas sobre a disponibilização de conteúdo semelhante, endereçado a jovens que tenham interesse no tema.
No texto do despacho, o juiz diz que o Telegram “ao descumprir a ordem judicial, se limitou a negar o fornecimento dos dados requisitados sob a alegação genérica de que ‘o grupo já foi deletado’.”
“Assim, ante a recalcitrância do Telegram em cumprir de modo integral o que lhe foi ordenado judicialmente (…) impõe-se a aplicação de sanções”.
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