A Superintendência de Outorga e Recursos à prestação (SOR) aprovou, por meio do Ato nº 17.542, publicado no Diário Oficial da União os Requisitos Técnicos e Operacionais do Uso de Radiofrequências Associadas aos Sistemas do Serviço Auxiliar para Radiodifusão e Correlatos (SARC).
Os Requisitos Técnicos e Operacionais aprovados pela SOR estabelecem as condições de uso de radiofrequências que estavam anteriormente disciplinadas na forma da Resolução nº 688/2017, revogada pela Resolução nº 759/2023.
Os requisitos incluem a canalização do SARC, os limites de potência para operação das estações e as modalidades do serviço que podem ser implementadas em cada uma das subfaixas utilizadas.
Esta iniciativa tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Agência, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.
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