Presidente da Anatel em audiência na Câmara dos Deputados
Carlos Baigorri defendeu uma legislação baseada em princípios para a regulação das plataformas digitais, o combate às fake news e à desinformação.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, participou de audiência pública conjunta das comissões de Comunicação (CCom) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados para abordar o combate à disseminação de desinformação nas redes sociais.
Baigorri explicou que, com o atual arcabouço jurídico, a Agência “não tem competência para atuar na regulação das plataformas digitais” e, por essa razão, “exerce um papel reativo”, restringindo-se a determinar às empresas de telecomunicações que impeçam seus clientes de acessar determinados conteúdos pela internet por ocasião de decisões judiciais neste sentido.
Recordou que houve aproximação com o Poder Judiciário, especialmente com a Justiça Eleitoral, que encaminhou à Agência duas dezenas de decisões judiciais nas eleições de 2022 para retirada de conteúdo da internet.
Com a integração de sistemas informatizados, o fluxo do bloqueio de conteúdos na internet se tornou mais ágil, o que é uma necessidade, pois as decisões precisam ser cumpridas o mais rapidamente possível para evitar prejuízos maiores, salientou.
O presidente da Anatel acredita que eventuais mudanças na legislação para regulação de plataformas digitais e o combate às fake news e à desinformação “deveriam ser mais principiológicas do que detalhistas, permitindo uma maior flexibilidade de atuação no âmbito infralegal e evitando a rápida obsolescência das regras estabelecidas na lei, uma vez que os avanços tecnológicos são muito rápidos”.
Baigorri voltou a defender que a Agência é o ente estatal, hoje, que reúne as melhores condições para assumir eventual regulação do mercado de plataformas digitais: “Tem independência financeira, autonomia de decisões, corpo técnico qualificado e um histórico de serviços prestados à sociedade.”
Explicou ainda que o ambiente digital necessita de normas que preservem a liberdade de expressão, mas que evitem o anonimato, nos termos do art. 5º da Constituição.
De acordo com ele, há necessidade de “um ecossistema digital saudável”, em que os usuários possam ser identificados e responsabilizados, caso provoquem danos a terceiros.