O PDFF apresenta as colunas de atribuição, lado a lado, para fins de comparação, do Brasil e da Região 2 (divisão estabelecida pela União Internacional de Telecomunicações que abrange as Américas Central, do Norte e do Sul, e algumas ilhas no Atlântico e no Pacífico).
Nelas são apresentados os serviços de radiocomunicação definidos pela UIT . Na coluna de destinação estão os serviços de telecomunicações definidos pelo Brasil. E, em seção específica, a distribuição de canais conforme os Planos Básicos de Radiodifusão.
Além de ser o instrumento regulamentar que atribui e destina faixas de radiofrequências no Brasil, o PDFF foi desenvolvido para permitir melhor visualização dos serviços dentro do espectro radioelétrico e do planejamento de uso de radiofrequências aos serviços destinados no País.
Conforme explica a Anatel, o novo PDFF buscou estar mais aderente às atribuições existentes na Região, em especial quanto aos resultados advindos da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019.
Além disso, foi realizado um esforço de simplificação regulatória nesta atualização do PDFF. Como resultado, todas as normas que dispunham sobre condições de uso de radiofrequências para serviços de telecomunicações, editadas antes da criação da Anatel, foram substituídas, e outras 37 resoluções da Agência, revogadas.