O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu converter multas aplicadas à Claro, totalizando R$ 31,2 milhões, em obrigações de fazer.
Essas multas foram impostas no âmbito de quatro processos sancionatórios distintos, conforme propostas dos Conselheiros Vicente Aquino e Alexandre Freire.
Nos processos relatados pelo Conselheiro Vicente Aquino, foram aplicadas multas por descumprimento de obrigações previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que totalizaram R$ 8,3 milhões.
Aquino sugeriu a conversão dessas sanções em obrigações de fazer, consistentes na instalação de estações radiobase 4G em localidades ainda desprovidas de tal tecnologia e na ampliação de redes de alta capacidade em fibra óptica em áreas fora da sede dos municípios que ainda não possuem essa tecnologia.
Segundo o Conselheiro Vicente Aquino, “nossas propostas de obrigação de fazer para a expansão da infraestrutura de fibra óptica e o aumento das redes 4G têm como objetivo garantir que mais brasileiros tenham acesso à internet de alta velocidade. Sempre destaco que a verdadeira inclusão social ocorre por meio da inclusão digital, que é essencial para o desenvolvimento econômico do país.”.
Nos outros dois processos, relatados pelo conselheiro Alexandre Freire, foram aplicadas multas totalizando R$ 22,9 milhões.
Esse valor foi convertido em obrigações de fazer, com foco na expansão do 4G em localidades fora da sede dos municípios que ainda não possuem essa tecnologia, preferencialmente e aldeias indígenas e comunidades quilombolas, e na conectividade de escolas públicas de ensino básico.
As decisões de converter as multas em obrigações de fazer estão alinhadas com o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que estabelece políticas públicas de telecomunicações, e com o Plano Estratégico 2023-2027 da Anatel.
Além disso, as medidas estão em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
A Claro terá um prazo de 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pela adesão às sanções de obrigação de fazer.
A Anatel acompanhará de perto a implementação desses projetos para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e que os objetivos de inclusão digital sejam alcançados.
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