Cresce cobertura 4G em áreas de risco no Rio Grande do Sul

O Colegiado aprovou a conversão da multa no valor de R$ 1.329.417,68 em obrigação de ampliar a cobertura do 4G próximo à barragem de usina hidrelétrica.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou uma nova medida para melhorar a conectividade e a segurança em áreas de risco no estado do Rio Grande do Sul.

Na reunião do Conselho Diretor, a Agência determinou que a operadora Claro S.A. amplie a cobertura móvel 4G na Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem da usina hidrelétrica da empresa Dona Francisca Energética S.A. (DFESA), localizada ao longo do Rio Jacuí, na região limítrofe dos municípios de Nova Palma, Agudo e Dona Francisca.

O  Colegiado aprovou a conversão da multa no valor de R$ 1.329.417,68 em obrigação de ampliar a cobertura do 4G na localidade.

A medida surge em resposta à situação de calamidade pública enfrentada pelo estado do Rio Grande do Sul, decorrente de eventos climáticos extremos que causaram chuvas intensas e contínuas desde o final de abril, que atingiram 478 cidades e afetaram mais de 2 milhões de habitantes.

A decisão da Anatel visa garantir que a população residente em áreas de risco extremo tenha acesso a serviços de telecomunicações de qualidade, essenciais para a comunicação em situações de emergência.

A medida adotada “não só melhora a infraestrutura de telecomunicações, mas também contribui para a segurança e o bem-estar da população do Rio Grande do Sul, em um momento de extrema necessidade”.

O relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, declarou: “Nesse ensejo de Olímpiadas, nós fizemos um golaço, um gol de placa. Esse projeto mudará a vida das pessoas que vivem nessa zona de autossalvamento e servirá de inspiração para novos projetos em benefício de pessoas que ainda hoje estão excluídas do mundo digital e de todos benefícios que ele proporciona.”

Assim, a Claro deverá instalar a infraestrutura necessária para a oferta de serviços móveis 4G na ZAS da barragem da DFESA, com um prazo de um ano para a instalação e manutenção da infraestrutura por um período adicional de dois anos e meio.

O projeto deverá ser executado de forma a garantir que a cobertura móvel 4G atenda a toda a área geográfica da ZAS, exceto na localidade de código IBGE 431310210000001, que já possui compromisso de investimento pela Tim S.A.

A operadora terá 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pelo cumprimento da sanção de obrigação de fazer, apresentando o projeto técnico e uma declaração formal de que não há cobertura móvel 4G na localidade selecionada.

A adesão à sanção de obrigação de fazer suspenderá a exigibilidade da multa inicialmente aplicada, que será cancelada apenas após o cumprimento integral da obrigação.