O Conselho Diretor da Anatel decidiu distribuir por prevenção ao conselheiro Alexandre Freire o processo que contém a minuta do termo de autocomposição proposta pela Comissão de Solução Consensual no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) com a prestadora Oi.
A deliberação se deu em resposta a pedido do conselheiro, que é relator do processo em que se avalia a decretação de intervenção administrativa na prestadora.
O Regimento Interno da Agência (RIA), aprovado pela Resolução nº 612/2013, traz como regra geral a distribuição de matérias por meio de sistema informatizado, de forma randômica e proporcional, conforme o tipo de procedimento administrativo objeto da matéria levada à decisão do Conselho Diretor.
Contudo, em casos excepcionais, o Conselho tem competência para, a pedido de um dos conselheiros, reunir processos em curso para que tenham julgamento conjunto.
Trata-se de um instituto que pressupõe a existência de demandas distintas, mas que possuem certo vínculo entre si, e cujas decisões precisam ser harmônicas.
De acordo com o voto do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, aprovado pelo Conselho, a análise dos processos feita por um mesmo relator também permitirá que não haja descompasso temporal entre os processos.
Ou seja, propiciará a apresentação da solução mais adequada ao Conselho Diretor para garantir a continuidade do serviço de telefonia fixa, prestado atualmente em regime público pela Oi, que se encontra em Recuperação Judicial.
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