Anatel tem capacidade para regular as plataformas digitais
Em audiência na Câmara, Carlos Baigorri defendeu que o Plano Geral de Metas de Competição pode ser aplicável ao ecossistema digital.
A Anatel, representada pelo seu presidente, Carlos Baigorri, participou de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados sobre as competências de regulação dos mercados digitais.
O objetivo da reunião foi auxiliar na instrução do PL 2768/2022, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais.
O PL prevê que cabe à Anatel regular o funcionamento e a operação das plataformas digitais. O pedido para realização do debate foi apresentado pela deputada Any Ortiz (Cidadania/RS), relatora do projeto sobre o tema em análise na comissão.
O presidente da Agência disse que a Anatel está pronta para assumir o papel de regulador das plataformas digitais, se este lhe for atribuído pela lei, bastando para tanto obter as informações necessárias sobre os mercados digitais para dar início à aplicação dos remédios previstos pelo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que existe há onze anos e está em sua terceira edição.
Baigorri explicou que, graças aos remédios previstos no PGMC, foi estabelecida uma regulação assimétrica no setor de telecomunicações que resultou, por exemplo, na desconcentração do mercado de banda larga, que hoje conta com 30 mil pequenos provedores, considerado por ele, “o maior programa de startups do País”.
Segundo ele, com as informações sobre as plataformas digitais, a Anatel teria capacidade de identificar os detentores de poder significativo em cada mercado relevante, como hoje faz em relação ao setor de telecomunicações, e aplicar os remédios regulatórios necessários para equilibrar as relações entre os competidores.
Mencionou que hoje as plataformas estão livres até de prestar informações e relatou que o WhatsApp se recusou a fornecer dados sobre número de usuários no Brasil.
Baigorri deu ainda como exemplo a assimetria existente entre as empresas de serviço de TV por assinatura e as plataformas de streaming.
Enquanto as primeiras têm várias obrigações, como o carregamento obrigatório de determinados canais, obrigatoriedade de inclusão de conteúdos nacionais em sua programação e de centrais de atendimento ao consumidor, as plataformas atuam sem qualquer obrigação. De acordo com ele, vale a pena estabelecer um custo regulatório sobre as plataformas digitais para reduzir as assimetrias atualmente existentes para a criação de um ambiente concorrencial saudável, que beneficiará a sociedade como um todo.