Anatel quer coibir venda de produtos não homologados

A certificação e a homologação para comercialização de produtos e equipamentos de telecomunicações no Brasil buscam garantir a segurança dos usuários e a qualidade das redes de telecomunicações.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou o 1º Encontro com Marketplaces de 2022.

O objetivo do encontro foi fortalecer os esforços conjuntos com as plataformas digitais para bloquear a publicidade e a comercialização de produtos para telecomunicações não homologados.

As reuniões com as empresas Via Varejo – proprietária das marcas Casas Bahia e Ponto Frio –, Lojas Americanas — detentoras das marcas Americanas.com, Submarino e Shoptime — e Magalu ocorreram de forma individualizada.

Desde 2021, estes marketplaces desenvolvem ferramentas para os bloqueios de anúncios de produtos para telecomunicações não homologados em suas plataformas digitais.

As ferramentas obrigam aos fornecedores o cadastramento dos códigos de homologação da Anatel em todos os produtos passíveis de homologação, para a comercialização dos equipamentos nas plataformas digitais.

A certificação e a homologação para comercialização de produtos e equipamentos de telecomunicações no Brasil buscam garantir a segurança dos usuários e a qualidade das redes de telecomunicações.

Recentemente, o Mercado Livre também reuniu com a Anatel, com o objetivo de desenvolver ferramentas para coibir a venda de produtos não homologados.

Algumas empresas ainda desenvolveram painéis (dashboards) para acompanhar e facilitar a extração dos resultados, enquanto outras estão caminhando para a validação de Nota Fiscal, como forma de coibir a venda de produtos contrabandeados.

Atualmente, as empresas estão em diferentes níveis de desenvolvimento das ferramentas de bloqueio de anúncios online.

Porém, além da inserção do código de homologação, é possível observar diversos outros resultados positivos, como campanhas educativas de forma massiva, desenvolvidas perante os fornecedores dos produtos; retiradas de anúncios após constatação de não serem de produtos homologados; e suspensão e exclusão de fornecedores que reincidiram em cadastrar produtos não homologados.