A Anatel publicou o Ato nº 2921, de 15 de março de 2024, que aprovou os requisitos técnicos voltados à avaliação da conformidade de Repetidor de Radiofrequências do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 4G LTE e 5G NR.
A publicação do Ato tem como objetivo atualizar os requisitos aplicados na certificação de repetidores de radiofrequência utilizados nas redes das prestadoras do SMP, que até então possuíam referências nas normas restritas aos equipamentos com tecnologia 4G FDD (Frequency Division Duplexing).
Com a publicação da atualização normativa, foram inseridos requisitos e procedimentos de ensaios que permitirão a avaliação e a disponibilização no mercado brasileiro de novos produtos contendo as tecnologias 4G LTE TDD (Time Division Duplexing) e 5G NR (New Radio), permitindo a adequação do ambiente regulatório nacional às normas internacionais e o incentivo à utilização de equipamentos devidamente homologados que operam com tecnologias atuais.
O uso de repetidores nas redes do Serviço Móvel Pessoal tem a função de reforçar/otimizar os níveis de sinais nas áreas de cobertura das operadoras, buscando atingir regiões onde a topografia do terreno e dos meios urbanos dificultam a cobertura regular por Estações Rádio Base (ERBs), permitindo um aumento na qualidade do nível dos sinais dos serviços ofertados pelas operadoras e, consequentemente, elevando a experiência do usuário no usufruto do serviço.
O desenvolvimento das novas gerações de repetidores compatíveis com os padrões utilizados nas redes móveis de quarta (4G) e quinta geração (5G) proporcionarão às operadoras a possibilidade de incluírem em suas redes dispositivos que permitam um melhor gerenciamento dos níveis de sinais da sua área de cobertura.
Ainda proporcionam a garantia das altas taxas de transmissão de dados e a baixa latência necessárias para a implementação de aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes, além da sua interoperabilidade com os demais elementos da rede.
A proposta aprovada também visa a continuidade da adequação da forma de publicidade dos requisitos, ajustando-os ao formato de Atos de Requisitos Técnicos publicados pela Superintendência e Outorga e Recursos à Prestação da agência.
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