O Conselho Diretor da Anatel aplicou uma multa no valor de R$ 1.935.483,03 à TIM, por descumprimento de uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2020, firmado em 25 de junho de 2020.
A empresa concordou em reduzir seu Índice de Reclamações junto à Anatel (IR) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) abaixo da média setorial, conforme um cronograma estabelecido no TAC.
Segundo esse cronograma, a TIM deveria atingir, no último trimestre do segundo ano de vigência do TAC (entre abril a junho de 2022), um IR médio de no máximo 55% acima da média setorial, considerando o IR das outras operadoras no primeiro semestre de 2021.
No entanto, a Área Técnica constatou que a TIM alcançou um IR médio de 0,61, enquanto a média setorial foi de 0,39 nesse período. Ou seja, o índice da TIM representou um valor 56,2% acima da média setorial, ultrapassando o limite máximo estabelecido.
Em sua defesa, a TIM tentou justificar o não cumprimento da meta e solicitou que o índice fosse recalculado considerando a base de assinantes e o número de reclamações da fatia da Oi Móvel que foi incorporada em sua rede.
Alegou que a Anatel não incluía mais a Oi Móvel em seus relatórios e, portanto, seria necessário recalcular o IR mensal da TIM levando isso em consideração.
O Relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, explicou que durante todo o período de cálculo da média setorial, a Oi continuava sendo uma empresa independente, e, portanto, não se deveria incorporar os clientes provenientes da venda da Oi Móvel para o cálculo do IR.
Quanto ao valor da sanção, o relator esclareceu que as cláusulas 6.3 a 6.5 do Termo nº 1/2020 previam a aplicação de multa diária em caso de atraso no cumprimento de um item de cronograma do TAC.
No caso do não cumprimento da redução do índice de reclamações na Anatel, a TIM concordou em pagar uma multa diária de R$ 43.766,52. E, no caso deliberado, o descumprimento se deu por 31 dias.
De acordo com a cláusula 13.3 do TAC, o valor da multa diária foi atualizado desde a data de assinatura do Termo (junho/2020) até maio de 2023, utilizando o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), resultando em R$ 1.935.483,03.
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