Anatel autoriza procedimento de autocomposição com a Claro na CCAF

Objetivo é buscar resolução de controvérsias relacionadas ao fim da concessão, à adaptação de regime e às questões tratadas no âmbito do processo de arbitragem.

Conselho Diretor da Anatel, emitiu acórdão nº 92, publicado no Diário Oficial da União, autorizando a abertura de procedimento de busca de consenso junto à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal (CCAF).

O objetivo é assegurar a resolução das contendas relacionadas ao fim da concessão, à adaptação de regime e às questões tratadas no âmbito do processo de arbitragem da Claro.

A Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal integra a Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União.

Tem a missão institucional de atuar, por meio de autocomposição, na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos da administração pública federal, autarquias ou fundações federais.