A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a adaptação da concessão da Oi, atualmente em recuperação judicial, para o regime de autorização.
A Oi é a concessionária de telefonia fixa nas modalidades local e de longa distância nacional, atendendo a todas as unidades federativas, com exceção de São Paulo.
Essa decisão representa um marco importante para o setor de telecomunicações, refletindo a evolução tecnológica e o novo contexto do mercado brasileiro.
Ela é resultado “de um complexo processo de negociação” entre a Anatel, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia-Geral da União e o Grupo Oi, culminando na assinatura de um Termo de Autocomposição.
Somente após uma análise detalhada e cumprimento das condições de eficácia desse termo foi possível deliberar sobre a adaptação, reforçando a importância da instrução adequada para garantir uma transição jurídica e operacional segura.
A possibilidade de adaptar o regime de concessão para autorização foi viabilizada em 2019, com a alteração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), uma medida que acompanhou as significativas transformações tecnológicas e de mercado do setor.
Entre as mudanças mais notáveis, estão a popularização da telefonia móvel e a ampla expansão da internet, além da modernização das redes de telecomunicações, permitindo que a mesma infraestrutura seja usada para múltiplos serviços, além da telefonia fixa.
Diz a Anatel que “o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) mantém uma base de usuários significativa e permanece relevante, principalmente em contratos corporativos, como nas centrais de atendimento de grandes empresas de diversos setores”.
As redes de telefonia fixa “também desempenham um papel essencial ao garantir a interconexão entre operadoras, facilitando a comunicação entre redes fixas e móveis em todas as regiões do país”.
Com a adaptação, a Anatel “reafirma seu compromisso social, garantindo que a modernização do setor ocorra de forma inclusiva, minimizando o impacto para os usuários de telefonia fixa em áreas remotas e com pouca concorrência”.
O Conselheiro Alexandre Freire, relator do processo, destacou: “Deferir o pedido de adaptação reflete a preocupação da Anatel em assegurar uma transição suave para um modelo que seja sustentável a longo prazo, tanto para as operadoras quanto para os consumidores, promovendo a evolução do setor e a ampliação do acesso a serviços mais modernos e eficientes, sem deixar de garantir a manutenção do serviço de voz em localidades onde não há outras opções de serviço e, portanto, competição, o que constitui medida fundamental para garantir a inclusão de todos os brasileiros.”
Após a publicação do Acórdão, será emitido o Ato de Autorização e, posteriormente, assinado o Termo Único de Adaptação, consolidando a decisão adotada pelo Conselho Diretor e formalizando este novo marco para as telecomunicações no Brasil.
Atualmente, os canais digitais da Anatel já concentram mais de 70% dos registros de reclamações.
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