A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou o uso do 0303 determinando que as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo.
As novas regras passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025.
Os atos anteriores da Anatel relacionados à numeração 0303 exigiram que diversos agentes no mercado se adaptassem significativamente para o uso de boas práticas e, com isso, houve a redução de um imenso volume de chamadas indesejadas.
Antes das novas regras publicadas neste mês, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas.
Agora abrange as empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo.
Com isso, equilibram-se as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel e melhorando a experiência do consumidor.
Um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.
De acordo com o Ato da Anatel, as empresas que que realizam mais de 10 mil chamadas diárias e que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.
As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas, estes terão 60 dias para se adequarem.
A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel.
De acordo com as áreas técnicas da Agência, o prazo dado garante a adequação, testes e programação em tempo hábil. Além disso, o novo Ato também prevê regras de controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, sujeitando os responsáveis ao bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia.
Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam realizados por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.
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