Anatel adota nova medida cautelar contra chamadas abusivas

Novas medidas envolvem o aprimoramento da sistemática de bloqueio da cautelar anterior e a determinação às prestadoras para que disponibilizem na internet ferramenta de consulta.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.

O objetivo da Agência é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece o dever do usuário dos serviços de telecomunicações de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações.

Para aperfeiçoar os mecanismos de combate a este problema, a Agência publicará novo Despacho Decisório a respeito do tema, que produzirá efeitos até 30 de abril de 2023.

O novo Despacho está consolidado em três pilares de atuação: preocupa-se em manter um teto de volume de chamadas por acesso; busca estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar regras que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras.

São considerados códigos de acesso designados à pessoa jurídica todos aqueles associados ao CNPJ da matriz ou de uma de suas filiais.

Após a identificação dos usuários, a prestadora de telecomunicações deverá notificá-los da realização do bloqueio, por e-mail ou por outro meio que assegure a ciência dos interessados.

Do momento da sua identificação até o fim do prazo de bloqueio, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos pelos usuários ofensores.

O Despacho Decisório determina que, no prazo de 60 dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações que façam uso de recursos de numeração disponibilizem na internet, conjuntamente, ferramenta de consulta por meio da qual seja possível a identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas.

A ferramenta será gratuita para o público em geral e poderá aproveitar a estrutura de plataforma existente para outra finalidade.